- 21junho2017
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Bloco K
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque o “Bloco K” do SPED Fiscal-ICMS/IPI já está em vigor para alguns estabelecimentos industriais, e para os equiparados a industrial de acordo com a legislação federal, bem como para os estabelecimentos atacadistas, cujo início em 2017, mas de forma gradativa.
O novo texto, do Ajuste SINIEF nº 01/2016 que promoveu a alteração no cronograma de entrega do “Bloco K” e das respectivas empresas. Passando a obrigatoriedade do bloco no EFD Fiscal a partir das seguintes datas:INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS
FATURAMENTO ANUAL
(IGUAL OU SUPERIOR A)
01/01/2017
Estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 10 a 32 da CNAER$ 300 milhões
01/01/2018
Estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 10 a 32 da CNAER$ 78 milhões
01/01/2019
Demais estabelecimentos industriais
Estabelecimentos atacadistas classificados
nos grupos 462 a 469 CNAE e osEstabelecimentos equiparados a industrial
Independe do faturamento
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Postado por nkadmin Postado em 21 junEscreva um comentário
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