- 04fevereiro2013
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COMUNICADO NK FISCAL 0006/2013
São Paulo, 31 de janeiro de 2013.
ASSUNTO: Declaração de Serviços Médicos – DMED
Este tem a finalidade de informar/orientar sobre a apresentação da DMED que deverá ser entregue pelo contribuinte enquadrado nas seguintes condições:
- Prestadoras de serviços de saúde e;
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- Profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde mental que se equipare a Pessoa Jurídica (enquadra-se neste a prestação de serviço realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, nos termos do Art. 150 do Decreto 3.000/1999, no entanto se for mero auxilio a atividade do profissional que exerça a atividade principal não se configura equiparação).
Incluem-se nesta modalidade os seguintes prestadores: Psicólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Dentistas, Hospitais, Laboratórios, Serviços Radiológicos, Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias, Clinicas médicas de qualquer especialidade, Estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde, Entidades de ensino destinado à instrução de deficiente físico e mental.
A apresentação da DMED deve ser feita pelo estabelecimento matriz contendo todas as informações de todos os estabelecimentos em meio digital até o dia 28 de março de 2013 (com relação às informações do ano-calendário 2012).
No caso de não apresentação, entrega fora do prazo estipulado implicará em multa por atraso de entrega.
Após a entrega da DMED deverá ser feito acompanhamento da recepção do arquivo na Receita Federal do Brasil até que a situação da mesma esteja como “Aceita” para que o recebimento seja considerado com sucesso, situações como “Rejeitada” ou “Cancelada” devem ter ações corretivas por parte do contribuinte.
O link de acesso para Download é: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dmed/2013/pgd2013.htm
Colocamo-nos a disposição, caso necessitem de maiores esclarecimentos, ou mesmo a execução deste trabalho em caráter extraordinário,
Atenciosamente,
Rogério Kita
Diretor TécnicoPostado por nkadmin Postado em 04 fevEscreva um comentário
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