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Disputas contra União envolvem R$ 342 bi

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Por Bárbara Pombo | De Brasília

A União teria um prejuízo de R$ 342 bilhões caso perdesse hoje as 20 maiores disputas tributárias e previdenciárias que aguardam um desfecho nos tribunais superiores. O impacto econômico dessas discussões está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, sancionada na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff. Dentre as disputas, 15 estão no Supremo Tribunal Federal (STF). O restante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todas sem previsão de término.

De todas as discussões, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é a de maior impacto. Estão em jogo R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. O valor, em caso de derrota da União, terá que ser devolvido aos contribuintes. “Não há milagre. Em caso de perda, é possível e provável que o Executivo busque uma outra fonte de receita”, afirma Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O assunto é debatido desde 2006 no Supremo. Os ministros iniciaram a discussão por meio de um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de autopeças. Um ano depois, a União ajuizou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18.

O governo pede o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, excluir o imposto estadual – que incide sobre a receita bruta das empresas – significa recolher menos contribuição e, portanto, ter resultados melhores. Na ação, 25 Estados, confederações e federações representativas da indústria e do comércio atuam como interessados e prestam informações aos ministros. De relatoria do ministro Celso de Mello, a ADC ainda não foi incluída na pauta de julgamentos.

Outra discussão que é acompanhada de perto pela União é a que envolve a tributação de lucros de coligadas e controladas no exterior, antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A questão está na pauta do Supremo há mais de dez anos. Para esse caso, a estimativa é de R$ 36,6 bilhões. O valor, porém, pode estar subestimado. Só a Vale discute o tema em processos que somam R$ 30,5 bilhões.

A Fazenda Nacional tem feito esforços para que o assunto seja definido ainda neste ano, pois teme que a discussão volte à estaca zero a partir de nova composição de ministros e o reconhecimento de repercussão geral do tema por meio de um novo recurso. “Estamos à beira de uma definição. Por isso, a discussão está no nosso radar”, afirma Da Soller. O Supremo, na análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), já acena uma vitória para o Fisco, inclusive com os votos dos ministros Cesar Peluso e Ayres Britto, que se aposentarão neste ano.

Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a disputa sobre a tributação de lucros de coligadas é importante e trabalhosa. Mas a que desperta maior interesse entre os contribuintes é a da inclusão do ICMS no PIS e na Cofins. “Estamos falando de um percentual de 18% ou 25% em uma contribuição de quase 10%, o que afeta consideravelmente grandes, médias e pequenas empresas”, diz.

Também está no foco da União a obrigatoriedade de recolhimento de Cofins por bancos, seguradoras e demais instituições financeiras. Pelo menos R$ 17 bilhões estão em discussão, de acordo com dados de fevereiro da Receita Federal. “A decisão do Supremo poderá afetar substancialmente a base de cálculo de um setor com alta capacidade de contribuição”, afirma Da Soller. O Itaú-Unibanco foi um dos únicos bancos que já desistiu de discutir a questão judicialmente para parcelar débitos com descontos de multa e juros no Refis da Crise.

Os bancos entendem que devem pagar o tributo apenas sobre receitas com tarifas de serviços, como emissão de cheques. A Fazenda, porém, defende que Cofins incide também sobre o faturamento das operações financeiras, como empréstimos.

A União ainda aponta risco de R$ 75,5 bilhões no questionamento sobre o recolhimento do PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo, encampado no Supremo pelas empresas de serviços que faturam mais de R$ 48 milhões por ano. Com alíquota maior e sem créditos gerados na compra de insumos essenciais para a produção, o setor alega aumento considerável na carga tributária.

Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi chamado a decidir uma questão relacionada com impacto de R$ 32 bilhões. A Corte terá que definir o conceito de insumo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins. Contribuintes defendem uma interpretação ampla, enquanto o Fisco restringe o termo ao custo com matérias-primas consumidas na produção.

Preocupa ainda a União a discussão, de R$ 33,8 bilhões, sobre a inclusão do ICMS e do próprio PIS e Cofins no valor aduaneiro, base de cálculo para o recolhimento do PIS/Cofins na importação. O julgamento foi iniciado no Supremo em 2010 a favor dos contribuintes, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O STF também terá que definir se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve ser incluída no cálculo do Imposto de Renda (IR) das empresas e da própria CSLL. O recurso do Santander começou a ser analisado em 2008 com votos favoráveis aos contribuintes e ao Fisco. O impacto com a definição, segundo a Receita, está estimado em R$ 14,8 bilhões.

Disputas importantes, mas sem estimativas seguras de impacto também estão na lista do governo, como as ações de entidades fechadas de previdência complementar – como Previ e Petros – contra o recolhimento de Imposto de Renda e CSLL. Há ainda a disputa sobre a aplicação de índices de correção monetária que teria afetado o recolhimento do IR nos anos de 1989 e 1990.

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