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Empresas deverão declarar planejamento tributário

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Planejamento tributário

Por Laura Ignacio e Edna Simão

23/07/2015 ­ 05:00

As empresas passaram a correr maiores riscos com planejamentos tributários. Além de criar o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), a Medida Provisória nº 685, publicada ontem, exige que as companhias declarem à Receita Federal, anualmente, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo. Também devem ser informadas operações sem razões “relevantes”, além da economia de tributos, realizadas de forma “não usual” ou que estiverem previstas em ato da Receita.

Se a operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa. Caso o Fisco não receba a declaração, considere que o contribuinte omitiu dados “essenciais” sobre o negócio ou que foram repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%.

Por meio da nova obrigação, segundo especialistas, o contribuinte, mais uma vez, fará o papel do fiscal ­ que só tem cinco anos após a operação para autuar, se for o caso. O maior perigo da medida, acrescentam, é que a adoção dos conceitos subjetivos estabelecidos pela MP permita que praticamente qualquer tipo de planejamento tributário exija uma espécie de “aval” do Fisco.

Segundo o secretário, a Receita pretende elaborar uma lista dos planejamentos que podem ser considerados saudáveis ou abusivos. Ele também disse que não haverá fiscalização prévia ou mais rápida para a análise das operações contidas na nova declaração. Porém, se forem identificadas incoerências, o contribuinte poderá ser intimado a dar mais informações.

Fonte: Valor Econômico

A NK possui o serviço de Consultoria e Assessoria Contábil, que atua no auxílio das empresas diante das obrigações fiscais atuais.

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