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Supremo dispensa empresa de apresentar certidão trabalhista

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em licitações públicas. A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.
A apresentação do documento é obrigatória por lei desde janeiro de 2012. Para participar de concorrências, as empresas devem comprovar que estão em dia com o pagamento de débitos trabalhistas, reconhecidos em decisões judiciais definitivas – transitadas em julgado.
Na decisão, o ministro aceitou os argumentos da empresa de que teria sido incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de forma automática, sem chance de “se manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O banco reúne os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista.
“Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sem ‘o prévio procedimento administrativo’ parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo”, afirmou o ministro na decisão.
A Ematerce venceu três licitações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para prestar serviços de assistência técnica e extensão rural “para o acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza”. Mas não conseguia assinar os contratos, pois consta como inadimplente, o que impede a emissão da certidão trabalhista.
No pedido de liminar, afirmou que um dos prazos dados pelo ministério para regularizar os débitos trabalhistas acabou no dia 20. O próximo prazo, referente ao segundo lote da licitação, vence no dia 10 de abril.
Com a decisão, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não pode exigir a certidão da empresa para firmar os contratos de prestação de serviços.