NK | Escritório de contabilidade SP

Cofins/PIS-Pasep – Baixadas novas disposições sobre a redução a zero da alíquota das contribuições incidentes sobre farinhas e laticínios

NK Contabilidade

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

A Lei nº 12.655/2012 em fundamento (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 552/2011 ), entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004 , reduzindo a zero a alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

a) queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

b) massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30.06.2012.

No que diz respeito aos produtos mencionados na letra ?a?, note-se a inclusão do queijo do reino entre aqueles beneficiados com a redução a zero da alíquota das contribuições.

Observe-se ainda que a lei em fundamento prorroga para 31.12.2012 o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições em relação aos produtos relacionados a seguir, que inicialmente deveria vigorar até 31.12.2011:

a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI;

b) trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e

c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.

(Lei nº 12.655/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

Fonte: Editorial IOB