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DCTF – Prorrogado o prazo de entrega da declaração do mês de setembro de 2011

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A Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogou para até 30.11.2011 o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de setembro de 2011, cujo prazo para apresentação, originalmente, encerraria em 23.11.2011.

Observe-se que ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega, aplicadas no período de 24 a 30.11.2011.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011 – DOU 1 de 25.11.2011)

 

Fonte: Editorial IOBA Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogou para até 30.11.2011 o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de setembro de 2011, cujo prazo para apresentação, originalmente, encerraria em 23.11.2011.

Observe-se que ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega, aplicadas no período de 24 a 30.11.2011.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011 – DOU 1 de 25.11.2011)

 

Fonte: Editorial IOBA Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogou para até 30.11.2011 o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de setembro de 2011, cujo prazo para apresentação, originalmente, encerraria em 23.11.2011.

Observe-se que ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega, aplicadas no período de 24 a 30.11.2011.

 

(Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011 – DOU 1 de 25.11.2011)

 

Fonte: Editorial IOB